Psicologia - Entrada 1º Ciclo Ensino Básico

 

A entrada antecipada no 1.º (CEB - Ciclo do Ensino Básico) (antes dos 6 anos) é uma medida prevista no regime educativo especial, assim como a conclusão do 1º ciclo em 3 anos em situações excepcionais (desde que concluído com 9 anos).

 
Neste sentido, uma avaliação psicológica que tenha em consideração as aptidões psicossociais e desenvolvimentais da criança é fundamental, realizada por um psicólogo credenciado pela Direcção Regional de Educação.


A entrada antecipada no 1.º ciclo, é legalmente permitida com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de agosto. O artigo 6 (condições especiais de matrícula) prevê, na alínea 1 b, "a dispensa dos limites etários existentes no regime educativo comum" e refere, na alínea 3: "A matrícula (...) é autorizada aos alunos que, devidamente avaliados e preenchendo condições a regulamentar (...) demonstrem um atraso de desenvolvimento global que justifique o ingresso escolar um ano mais tarde do que é obrigatório ou que revelem uma precocidade global que aconselhe o ingresso um ano mais cedo do que é permitido no regime educativo comum.

 

A EME SAÚDE tem este serviço garantido pelo Prof. Doutor Ivandro Soares Monteiro, psicólogo credenciado pela DREN para a elaboração de relatórios de avaliação especializada para entrada antecipada no 1º CEB, e pela Dra. Márcia Gonçalves.